Lei de Execução Penal

Art. 102

A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 102 da Lei de Execução Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 101
próximo →
Art. 103

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.