Lei de Execução Penal

Art. 13

estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 13 da Lei de Execução Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 12
próximo →
Art. 14

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.