Lei de Execução Penal

Art. 177

Nos exames sucessivos para verificar-se a cessação da periculosidade, observar-se-á, no que lhes for aplicável, o disposto no artigo anterior.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 177 da Lei de Execução Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 176
próximo →
Art. 178

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.