Lei de Execução Penal

Art. 187

Concedida a anistia, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 187 da Lei de Execução Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 186
próximo →
Art. 188

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.