Lei de Execução Penal

Art. 27

serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho. (Regulamento)
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 27 da Lei de Execução Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 26
próximo →
Art. 28

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.