LGPD

Art. 23

tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 23 da LGPD se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 22
próximo →
Art. 24

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.