Marco Civil da Internet

Art. 32

Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 23 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Paulo Bernardo Silva Clélio Campolina Diniz Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2014 *
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Art. 31

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