Simples Nacional / MEI

Art. 71

s empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 71 da Simples Nacional / MEI se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 70
próximo →
Art. 72

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.