Código Civil

Art. 481

Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 481 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 480
próximo →
Art. 482

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.