Código Civil

Art. 507

direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 507 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 506
próximo →
Art. 508

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.