Código Civil

Art. 756

No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 756 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 755
próximo →
Art. 757

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.