Código Civil

Art. 757

Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. (Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada. (Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
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