Código Civil

Art. 784

Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado. (Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência Parágrafo único. Entende-se por vício intrínseco o defeito próprio da coisa, que se não encontra normalmente em outras da mesma espécie. (Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
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