Código Civil

Art. 796

prêmio, no seguro de vida, será conveniado por prazo limitado, ou por toda a vida do segurado. (Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência Parágrafo único. Em qualquer hipótese, no seguro individual, o segurador não terá ação para cobrar o prêmio vencido, cuja falta de pagamento, nos prazos previstos, acarretará, conforme se estipular, a resolução do contrato, com a restituição da reserva já formada, ou a redução do capital garantido proporcionalmente ao prêmio pago. (Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
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