Código Civil

Art. 860

As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo antecedente, só ficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado na publicação da promessa.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 860 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 859
próximo →
Art. 861

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.