Código Civil

Art. 918

A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título. §1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador. §2º Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 918 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 917
próximo →
Art. 919

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.