Código Civil

Art. 981

Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 981 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 980
próximo →
Art. 982

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.