Código Civil

Art. 982

Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 982 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 981
próximo →
Art. 983

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.