Código Penal

Art. 52

É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 52 da Código Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 51
próximo →
Art. 53

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.