Código Penal

Art. 53

As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Penas restritivas de direitos
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 53 da Código Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 52
próximo →
Art. 54

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.