Código de Processo Penal

Art. 126

Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 126 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 125
próximo →
Art. 127

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.