Código de Processo Penal

Art. 338

A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 338 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 337
próximo →
Art. 339

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.