Código de Processo Penal

Art. 48

A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 48 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 47
próximo →
Art. 49

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.