Código de Trânsito Brasileiro

Art. 133

É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
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