Código Tributário Nacional

Art. 27

Contribuinte do impôsto é o exportador ou quem a lei a êle equiparar. Art. 28. A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 27 da Código Tributário Nacional se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 26
próximo →
Art. 29

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.