Lei

Lei do Feminicídio

4 dispositivos · Promulgada em 1940-12-07

Art. 1
art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: “Homicídio simples
Art. 121
............................................................................................. Homicídio qualificado § 2º ................................................................................ .....................
Art. 2
art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ......................................................................... I - homicídio (art. 121), quando praticado em...
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 9 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Eleonora Menicucci de Oliveira Ideli Salvatti Este texto não...
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