Lei do Inquilinato

Art. 5

Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 5 da Lei do Inquilinato se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 4
próximo →
Art. 6

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.