Lei de Execução Penal

Art. 161

Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 161 da Lei de Execução Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 160
próximo →
Art. 162

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.