Lei de Execução Penal

Art. 162

A revogação da suspensão condicional da pena e a prorrogação do período de prova dar-se-ão na forma do artigo 81 e respectivos parágrafos do Código Penal.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 162 da Lei de Execução Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 161
próximo →
Art. 163

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.