Lei de Execução Penal

Art. 30

As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 30 da Lei de Execução Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 29
próximo →
Art. 31

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.