LGPD

Art. 64

s direitos e princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 64 da LGPD se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 63
próximo →
Art. 65

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.