Código Civil

Art. 770

Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato. (Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
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